7. - PROTEÇÃO (ÕES): De acordo com a tarifa aplicada ao aluguel, O CLIENTE poderá optar por pagar uma quantia adicional correspondente à Proteção (ões) contra
acidentes, danos patrimoniais e roubo, cujo valor diário previsto no Contrato de Locação.
7.1. - A contratação de Proteção (ões) não exonera,
o CLIENTE da obrigação de arcar com os custos da Franquia correspondente à proteção contratada. O CLIENTE poderá optar pelas seguintes proteções de riscos, constando do
Contrato no anverso apenas as proteções pelas quais optar:
LDW – PROTEÇÃO TOTAL DO VEÍCULO – Optando pela LDW nas localidades em que essa modalidade seja oferecida, o CLIENTE terá proteção contra roubo, furto,
incêndio, perda total do veículo e danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO por colisões e/ou acidentes, até os limites estabelecidos nas condições específicas, cabendo ao
CLIENTE arcar apenas com a franquia estabelecida na tabela de Tarifas.
ALI – PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS – Optando pela TPLI, o CLIENTE terá proteção contra danos materiais e corporais causados a terceiros em razão de acidentes com
o VEÍCULO até os limites totais estabelecidos nas condições específicas.
PAI – PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS – Optando pelo PAI, o CLIENTE e os demais ocupantes do veículo alugado terão proteção contra danos corporais em
caso de colisão e/ou acidente, até o limite total estabelecido nas condições específicas.
7.2. – Caso a tarifa aplicada permita e o CLIENTE opte por não contratar nenhuma das proteções previstas na cláusula anterior, o CLIENTE será o único responsável por todos
e quaisquer danos e/ou avarias causadas ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do veículo, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou
causas naturais se o VEÍCULO for furtado, ou avariado. Nesses casos, o CLIENTE arcará com todas e quaisquer despesas necessárias à reparação total do VEÍCULO, em
concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o CLIENTE responsável nos casos de perda total do VEÍCULO, inclusive pelo pagamento do valor integral
de mercado do VEÍCULO, caso em que a propriedade do veículo indenizado será transferida ao CLIENTE.
7.3 – Não obstante a contratação de proteção (ões), o CLIENTE será responsável pela integralidade dos danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO nos seguintes casos:
1) Uso inadequado ou em condições extremas do VEÍCULO e uso em operações proibidas do mesmo.
2) Não comunicação imediata de qualquer acidente às autoridades competentes no prazo Máximo de 24 horas do fato ocorrido, com o devido registro da ocorrência (Boletim de
Ocorrência), bem como à LOCADORA.
3) Uso do veículo para propósitos ilegais.
4) Condução do VEÍCULO sob influência de substâncias alcoólicas, psicotrópicas ou narcóticas