Cval Aluguel de Carros

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Pelo presente instrumento particular, de um lado a empresa definida no Contrato de Locação como locadora, doravante designada “simplesmente LOCADORA” e de outro lado a pessoa física ou jurídica definida e qualificada no mesmo instrumento, doravante designada simplesmente CLIENTE, têm entre si, justos e contratados os seguintes termos e condições:
1.1 – Para fins deste Contrato, a expressão VEÍCULO significa o veículo automotor alugado, incluindo pneus, ferramentas, equipamentos, acessórios, placa, chaves, documentação do veículo e a documentação relativa à locação do veículo.

2. - O CLIENTE recebe da LOCADORA o VEÍCULO descrito no Contrato de Locação, cujos termos e condições o CLIENTE declara conhecer e estar de acordo, bem como estar ciente da data de devolução do veículo com os encargos devidamente computados e acompanhado do Check List.
2.1 - O CLIENTE deve zelar pelo VEÍCULO e dirigi-lo de forma prudente e de acordo com o Código Nacional de Trânsito e demais legislações aplicáveis

3. - DATA DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO: O CLIENTE devolverá o VEÍCULO na data e no horário previstos para a sua devolução, indicados no Contrato de Locação.

4. - LOCAL DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO: O CLIENTE devolverá o VEÍCULO no local previsto para sua devolução, indicado no Contrato de Locação. Se o VEÍCULO for devolvido em local diferente do convencionado, o CLIENTE será responsável pelo pagamento de taxa adicional à tarifa ou encargos eventualmente incorridos pela LOCADORA, conforme estabelecido na cláusula 10.1 abaixo.

L5. - REMUNERAÇÃO PELO ALUGUEL: O valor do aluguel a ser pago pelo CLIENTE à LOCADORA em razão da locação do VEÍCULO será calculado com base no número de diárias acrescidas pelos quilômetros efetivamente percorridos, se aplicáveis no período de aluguel do VEÍCULO. As tarifas de período e quilometragem estão estabelecidas no Contrato de Locação.
5.1. - Fica, desde já estipulado que o período mínimo de locação é de 1 (um) dia, assim considerado o período de vinte e quatro horas consecutivas, mais a quilometragem percorrida, se aplicável.
5.2. - O valor da tarifa a ser pago pelo CLIENTE em razão da quilometragem percorrida será calculado através da leitura do hodômetro instalado no VEÍCULO, apurando-se a diferença de quilometragem entre o momento de devolução do VEÍCULO e do início da locação.
5.3. - O valor das diárias será apurado pela contagem de períodos de 24 (vinte e quatro) consecutivas, contadas a partir da hora e minutos em que se confirme o aluguel.
5.4. - O CLIENTE pagará as taxas de serviços adicionais que venha a requerer, cujos valores estão indicados na Tabela de Tarifas, e que serão automaticamente incluídas no

6. - IMPOSTOS: O CLIENTE arcará com todos os impostos e taxas decorrentes deste Contrato, assim como quaisquer outros encargos adicionais relacionados com impostos vigentes.

7. - PROTEÇÃO (ÕES): De acordo com a tarifa aplicada ao aluguel, O CLIENTE poderá optar por pagar uma quantia adicional correspondente à Proteção (ões) contra acidentes, danos patrimoniais e roubo, cujo valor diário previsto no Contrato de Locação.
7.1. - A contratação de Proteção (ões) não exonera, o CLIENTE da obrigação de arcar com os custos da Franquia correspondente à proteção contratada. O CLIENTE poderá optar pelas seguintes proteções de riscos, constando do Contrato no anverso apenas as proteções pelas quais optar:
LDW – PROTEÇÃO TOTAL DO VEÍCULO – Optando pela LDW nas localidades em que essa modalidade seja oferecida, o CLIENTE terá proteção contra roubo, furto, incêndio, perda total do veículo e danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO por colisões e/ou acidentes, até os limites estabelecidos nas condições específicas, cabendo ao CLIENTE arcar apenas com a franquia estabelecida na tabela de Tarifas.
ALI – PROTEÇÃO CONTRA TERCEIROS – Optando pela TPLI, o CLIENTE terá proteção contra danos materiais e corporais causados a terceiros em razão de acidentes com o VEÍCULO até os limites totais estabelecidos nas condições específicas.
PAI – PROTEÇÃO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS – Optando pelo PAI, o CLIENTE e os demais ocupantes do veículo alugado terão proteção contra danos corporais em caso de colisão e/ou acidente, até o limite total estabelecido nas condições específicas.
7.2. – Caso a tarifa aplicada permita e o CLIENTE opte por não contratar nenhuma das proteções previstas na cláusula anterior, o CLIENTE será o único responsável por todos e quaisquer danos e/ou avarias causadas ao VEÍCULO, incluindo perda de partes ou acessórios do veículo, bem como roubo, furto, colisão, incêndio acidental, explosão ou causas naturais se o VEÍCULO for furtado, ou avariado. Nesses casos, o CLIENTE arcará com todas e quaisquer despesas necessárias à reparação total do VEÍCULO, em concessionárias ou oficinas autorizadas pela LOCADORA, ficando o CLIENTE responsável nos casos de perda total do VEÍCULO, inclusive pelo pagamento do valor integral de mercado do VEÍCULO, caso em que a propriedade do veículo indenizado será transferida ao CLIENTE.
7.3 – Não obstante a contratação de proteção (ões), o CLIENTE será responsável pela integralidade dos danos e/ou avarias causados ao VEÍCULO nos seguintes casos:
1) Uso inadequado ou em condições extremas do VEÍCULO e uso em operações proibidas do mesmo.
2) Não comunicação imediata de qualquer acidente às autoridades competentes no prazo Máximo de 24 horas do fato ocorrido, com o devido registro da ocorrência (Boletim de Ocorrência), bem como à LOCADORA.
3) Uso do veículo para propósitos ilegais.
4) Condução do VEÍCULO sob influência de substâncias alcoólicas, psicotrópicas ou narcóticas

8. – CUSTOS DE PROTEÇÕES: O CLIENTE pagará pela (s) proteção (ões) a tarifa diária estipulada no Contrato de Locação, correspondente a uma diária completa, ainda que não tenha utilizado o VEÍCULO durante esse período completo.
8.1 – O custo total da (s) proteção (ões) é determinado a partir da tarifa diária estipulada no Contrato de Locação, multiplicada pelo número de dias de aluguel do veículo. O CLIENTE aceita e tem pleno conheecimento de todos os termos e condições da(s) proteção (ões) eventualmente contratada (s), especialmente em relação a perdas e danos ao VEÍCULO e valores de franquia.

9. – CUSTO DE COMBUSTÍVEL: O VEÍCULO é entregue com o tanque cheio e deverá ser devolvido na mesma condição. No caso de o VEÍCULO ser devolvido com menor volume de combustível do que o fornecido por ocasião de sua retirada da estação da LOCADORA, a quantia a ser paga será a resultante da multiplicação da tarifa por litro (R$ 9,00), indicada no Contrato de Locação e na Tabela de Tarifas, pelo número de litros necessários para completar o tanque (mediante a leitura do medidor de combustível no veículo).
9.1 – Se o CLIENTE optar pela contratação do serviço de combustível, não terá que pagar eventuais diferenças de combustível por ocasião da devolução do VEÍCULO, independentemente do volume de combustível com que o VEÍCULO for inicialmente locado ou devolvido, pagando unicamente o valor estipulado no Contrato de Locação. O CLIENTE declara estar ciente e aceita que a opção de serviço de combustível e o seu custo não são definidos em função de valores de volume de combustível.

10. – CUSTOS ESPECIAIS: Se o CLIENTE optar por devolver o VEÍCULO em outro local que não a estação da LOCADORA, em que alugou o VEÍCULO, pagará pelos gastos de translado do VEÍCULO, indicado no Contrato de Locação.
10.1 – Se o CLIENTE devolver o veículo em um local diferente do estabelecido no Contrato de Locação sem autorização prévia e por escrito da LOCADORA, o CLIENTE pagará os custos adicionais decorrentes do retorno acrescido da taxa de serviço de 10%.
10.2 – Caso se verifique, por ocasião de devolução do VEÍCULO, que o seu interior possui manchas e/ou sujeira excessiva, decorrentes de utilização do veículo fora dos padrões normais e razoáveis, o CLIENTE pagará uma taxa adicional de limpeza do interior do VEÍCULO equivalente ao custo de uma lavagem completa, com o valor mínimo de R$ 40,00.

11. - MULTAS/PENALIDADES E GASTOS: O CLIENTE arcará com todas as multas e/ou penalidade decorrentes de quaisquer violação das leis de trânsito, bem como gastos com remoção, depósito e quaisquer outros oriundos da utilização do VEÍCULO durante o período de locação. Para tanto, autoriza desde já o débito do valor equivalente as eventuais multas e/ou taxas, acrescidas do valor de 20% referentes ao custo administrativo, no seu cartão de crédito, identificado no Contrato de Locação no anverso.
Ciente: __________________________________________________

12. – GASTOS ESPECIAIS DE LOCAÇÃO: Os valores constantes do Contrato de Locação não são absolutos e definitivos, estando sujeito à aferição e eventuais aumentos e diminuição de valores nas seguintes condições:
(I) diferenças entre o período efetivo de locação e o previsto inicialmente no Contrato de Locação, incluindo não só as tarifas diárias de locação como também eventuais proteções e serviços adicionais que o CLIENTE tenha contratado;
(II) devolução do VEÍCULO em local diferente do previsto inicialmente no Contrato de Locação;
(III)Limpeza do interior do veículo, nos termos e condições estabelecidas na cláusula 10.2 acima;
(IV) demais custos especiais definidos na cláusula 10 acima;
(V) multas e/ou penalidades decorrentes de quaisquer violação das leis de trânsito.
12.1 – Caso seja apurado saldo devedor por parte do CLIENTE, este deverá pagar as eventuais diferenças de valores já apurados no momento da devolução do VEÍCULO e posteriormente as demais.
12.2 – Caso seja apurado saldo em favor do CLIENTE, a LOCADORA deverá, se for o caso, reembolsar o CLIENTE de eventuais valores pagos a mais e antecipadamente pelo CLIENTE.

13. – UTILIZAÇÃO PROIBIDA DO VEÍCULO: O CLIENTE não deve utilizar nem permitir que o veículo seja usado para fins comerciais, para carga de bens não destinados a veículo de passageiros, em competição, provas esportivas ou não, ou em estradas sem pavimentação ou sem observação das condições mínimas de segurança. Também é proibida a utilização do veículo, estando o condutor sob efeito da embriaguez resultante da ingestão de álcool e/ou substâncias psicotrópicas ou narcóticas, bem como o uso do VEÍCULO para fins ilegais, incluindo mas não limitados a transporte de drogas, assalto, sequestro e contrabando.
13.1 – Qualquer infração ao disposto nesta cláusula implica a rescisão imediata deste Contrato, independente de qualquer notificação, ficando o CLIENTE responsável por todas e quaisquer penalidade, multas, confisco, embargos, custos para recuperação do VEÍCULO, estacionamento, além de quaisquer outros custos legais decorrentes de infração ao disposto nesta cláusula

14. CONDUTOR ADICIONAL DO VEÍCULO: O VEÍCULO só poderá ser conduzido pelo CLIENTE ou por terceiro este indicado como condutor adicional, desde que expressa e previamente autorizado, por escrito, pela LOCADORA, no momento da assinatura deste Contrato. Todo condutor adicional deverá ter mais de 21 (vinte e um) anos de idade e possuir carteira de habilitação há mais de 2 (dois) anos. Para cada condutor adicional autorizado a conduzir o veículo, a LOCADORA cobrará um custo adicional, o qual estará indicado no Contrato de Locação.

15. – INDENIZAÇÕES: O CLIENTE indenizará a LOCADORA, por quaisquer perdas, responsabilidades de indenização ou quaisquer outros custos que venham eventualmente a ser imputados à LOCADORA resultantes do uso do VEÍCULO pelo CLIENTE, nos seguintes casos:
(I) que excederem a responsabilidade legal da LOCADORA, como proprietária, dos limites de qualquer proteção de responsabilidade que a LOCADORA houver contratado com o CLIENTE;
(II) que resultem de usos não autorizados ou operações proibidas do VEICULO

16. – RECUPERAÇÃO DO VEÍCULO: independentemente de notificação prévia ao CLIENTE, a LOCADORA pode recuperar o VEÍCULO se o mesmo for encontrado estacionado em local proibido ou utilizado em desacordo com as condições e termos deste Contrato. Ou ainda, se houver evidências claras de que o VEÍCULO está abandonado

17. – COBRANÇAS: Os encargos, custos e gastos, incluindo os custos por furto, roubo, perdas e danos referentes ao veículo, deverão ser pagos pelo CLIENTE assim que solicitado pela LOCADORA, incorrendo o CLIENTE em juros de mora 1% (um por cento) ao mês, multa moratória de 2% (dois por cento), além de gastos decorrentes de cobrança do débito, incluindo custos de cheques devolvidos e honorários advocatícios quando necessários. A LOCADORA, poderá entrar em contato com o CLIENTE ou, em caso de locação a empresas, com a diretoria encarregada do assunto, a fim de efetuar a cobrança

18. - AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CARTÃO DE CRÉDITO: O CLIENTE aceita e tem pleno conhecimento que, por ocasião da locação do VEÍCULO, a LOCADORA solicitará à empresa administrativa do cartão de crédito utilizado para pagamento da locação uma pré-autorização para débito no valor equivalente ao custo total da locação contratada mais 30% ou nos valores dependendo do Grupo do veículo de R$ 1.000,00 à R$ 10.000,00, aquele que for mais alto.
18.1. – As partes expressamente acordam, desde já, que o valor autorizado de débito concedido pela administradora de cartão de crédito somente poderá ser cobrado e/ou executado na hipótese de inadimplência do CLIENTE com relação ao pagamento da locação, eventuais proteções e quaisquer outros custos especiais e/ou adicionais definidos no Contrato de Locação.

19. – OBJETOS DE VALOR DEIXADOS NO VEÍCULO: A LOCADORA não se responsabiliza pelas perdas ou eventuais danos causados a objetos deixados pelo CLIENTE e/ou acompanhantes no interior do VEÍCULO, nem mesmo dentro da loja de aluguel, recebidos ou manejados pela LOCADORA.
19.1 – O CLIENTE será responsável por qualquer reclamação e/ou ação de terceiros relacionadas a perdas e/ou danos causados a objetos de valor, isentando, desde já, a LOCADORA de quaisquer responsabilidades com relação a essas reclamações e/ou ações.
19.2 – O CLIENTE tem obrigação de informar em caso de SINISTRO, a Locadora no prazo Máximo de 24 horas, o Boletim de Ocorrência efetuado pelas Autoridades Competentes para realização dos procedimentos da Locadora, caso não ocorra o mesmo o cliente desde já está ciente da cobrança total da manutenção ou da perda total do veículo de acordo com valores de tabela da montadora.
19.3 – O VEÍCULO Locado pelo cliente, será usado para trabalhar na UBER?
19.3.1 (___) SIM. _____________________________________________________
19.3.2 (___) NÃO _____________________________________________________

20. – DISPOSIÇÕES LEGAIS: As partes acordam, desde já, que quaisquer dúvidas ou omissões oriundas deste Contrato serão regidas pelas disposições legais aplicáveis à matéria.

21. –MODIFICAÇÕES: Qualquer modificação aos termos e condições deste Contrato sé será válida se feita por escrito e devidamente assinada pelo CLIENTE e pelo representante legal da LOCADORA.

22. – FORO: As partes elegem o foro da Comarca de celebração deste Contrato para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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